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Foto do escritorNunes & Pimentel Adv.

Convenção e regimento interno. Hora de atualizar

Nossa sócia Drª Ludmyla Santos Nunes abordou o assunto em artigo publicado no portal especializado sobre o mercado condominial Diário do Condomínio.

Todos que lidam com o dia a dia de um condomínio sabem o quanto a função exige de paciência e conhecimento, envolvendo um grande número de atividades e tarefas que demandam cada vez mais o traquejo para lidar com diversos assuntos, que vão desde as manutenções do prédio a atividades operacionais, contabilidade etc. Mais pela quantidade do que pela complexidade, situações simples podem atingir a boa convivência de todos.


O síndico é o responsável pela maioria das ocorrências que envolvem esse dia a dia condominial, cabendo a ele tomar as devidas medidas para garantir a harmonia entre os condôminos, não podendo esquecer que as regras dessa convivência são estabelecidas e previstas na convenção condominial e no regimento interno.


Muitos condomínios estão com suas convenções e regimentos internos ultrapassados, enquanto que a nossa legislação, que apresenta regras básicas e necessárias ao adequado funcionamento dos condomínios, evoluiu e mudou muitos pontos.


Mais do que a legislação, o comportamento e interação social também evoluiu, trazendo novos elementos e modernidade a itens e forma de viver, sobretudo de maneira comunitária e compartilhada.


O ano de 2002, com a entrada em vigência do Código Civil, foi uma oportunidade e tanto para essa atualização, mas, a maioria dos condomínios deixou passar, e os empreendimentos novos, por incrível que pareça, também não atendem às novas expectativas e realidades.


Ao atualizar a convenção e regimento interno, os síndicos devem se atentar ao máximo de clareza e objetividade para que todos os envolvidos no condomínio (condôminos, moradores e empregados), entendam todos os pontos, evitando itens que causem mais de uma interpretação, e atentando-se a itens como novas tecnologias, por exemplo.


Esse é um dos passos para uma administração eficiente e transparente, sendo de extrema importância um acompanhamento periódico para que sejam identificadas as atualizações necessárias, a fim de evitar conflitos com a legislação.


Para essa atualização/alteração da convenção é necessário o quórum de 2/3, e o quórum de maioria simples para alterar o regimento interno, desde que a convenção não determine quórum diferente.


A atualização é essencial, tendo em vista a inevitável modernização das cláusulas em função do tempo e novos costumes.


A convenção e o regimento interno são os pilares da vida em condomínio, sendo dever dos condôminos respeitar tanto a legislação quanto as normas internas condominiais, ficando sujeitos às penalidades previstas.


Após a atualização da convenção e do regimento interno, o síndico deve levar ao conhecimento de todos os novos documentos.



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