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Foto do escritorNunes & Pimentel Adv.

Por um Conselho Fiscal atuante

Nossa sócia Drª Ludmyla Santos Nunes abordou o assunto em artigo publicado no portal especializado sobre o mercado condominial Diário do Condomínio.


É certo que a administração de um condomínio não se baseia apenas na figura do síndico. Essa função pode e deve contar com um grupo de colaboradores que é muito comum nos prédios comerciais e residenciais: o conselho fiscal.

A formação do conselho fiscal não é obrigatória por lei, tornou-se opcional, como colocado no novo código civil, em seu artigo 1356:

“Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

Assim, cabe aos moradores decidirem em reunião ordinária e inserir na convenção do condomínio a formação do conselho. Uma vez inserida na convenção a formação desse grupo de trabalho, ele torna-se obrigatório.

A criação de um conselho fiscal, que possui responsabilidade solidária à do síndico e deve ser formado por condôminos, só trará benefícios, ao evitar surpresas desagradáveis, como a inibição de fraudes e desvios de recursos, contribuindo para o sucesso do planejamento orçamentário.

A importância da formação do conselho fiscal está na realização de um trabalho transparente, podendo essa atuação dar assistência ao síndico na obtenção de orçamentos, de forma a tornar a gestão condominial mais participativa.

Eleitos em assembleia geral, os membros do conselho acompanharão as contas do condomínio, emitindo pareceres e recomendando ou não a aprovação dessas contas pelos demais condôminos, além de acompanharem se a aplicação dos recursos está de acordo com a previsão orçamentária.

Esse trabalho desempenhado pode ser feito em reuniões periódicas entre os membros do conselho e o síndico, buscando a solução de pendências e sanando as possíveis dúvidas que venham a aparecer.

Os condomínios devem ficar atentos para não incorrerem em erros que são injustificados.

O conselho não substitui a assembleia e tampouco aprova verbas para obras. Recomendar a aprovação de contas é muito diferente de aprová-las. Não cabe ao conselho fiscal aprovar ou desaprovar, e sim o de recomendar a aprovação ou reprovação e fazer um trabalho de acompanhamento de que tudo está mesmo sendo feito de forma idônea e correta pelo síndico.

Somente em assembleia ordinária, com a devida apresentação da prestação aos moradores, é que poderá ser feita a aprovação ou reprovação das contas apresentadas.

Pode acontecer dos membros participantes da assembleia de apresentação da prestação de contas discordarem do que for apresentado e optarem pela reprovação, mesmo que a recomendação do conselho tenha sido pela aprovação. Nesse caso poderá ser eleita uma nova comissão para que a avaliação seja refeita, e até mesmo a contratação de uma empresa de auditoria independente.

Por isso é importante que todos os demonstrativos de recebimentos e gastos estejam disponíveis e com a sua devida comprovação.

Mesmo com a auditoria de uma empresa externa, a aprovação final é atribuição exclusiva dos condôminos, e sempre em assembleia geral.

Quando o condomínio não possuir conselho fiscal, o síndico permanece obrigado a realizar, anualmente, a apresentação das finanças de sua gestão para a devida aprovação dos condôminos.



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