Nossa sócia Drª Larissa Raminho Pimentel abordou o assunto em artigo publicado no portal especializado sobre o mercado condominial Diário do Condomínio.
O Senado Federal aprovou no dia 08 de julho o projeto de lei (PL) 2.510/2020 que inclui a denúncia de violência doméstica nas atribuições do síndico. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Esse projeto de lei, altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias” e inclui entre as atribuições do síndico as denúncias de casos de violência doméstica contra: mulheres; crianças; adolescentes; idosos e pessoas com deficiência.
O texto foi proposto pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), inicialmente, o texto abordava violência contra a mulher, mas a relatora, Zenaide Maia (PROS-RN), estendeu as possibilidades como visto acima.
Punições ao síndico e ao condomínio
De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.
Segundo esclarece a advogada Larissa Raminho Pimentel em seu artigo para o "Diário do Condomínio" os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes - mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.
A proposta também prevê multa, a ser paga por todo o condomínio, se houver omissão do síndico. O valor, pelo texto, vai variar entre 5 e 10 "salários de referência".
O texto também diz que, caso flagre ato de violência ou saiba da existência de alguma medida protetiva, o síndico terá que impedir a entrada do agressor no prédio e avisar a polícia.
Se o síndico errar ou se enganar, pelo texto, não responderá pelo crime de comunicação falsa, previsto no Código Penal e cuja pena pode chegar a seis meses.
Conforme o projeto, o síndico poderá perder a função se receber advertência da assembleia do condomínio e, mesmo assim, não denunciar a violência às autoridades.
Qual o papel dos moradores?
O texto coloca como dever dos moradores, sejam proprietários ou pessoas que alugam o imóvel, alertar ao síndico situações de agressão.
Segundo o projeto, o condômino que desrespeitar as normas será punido com multa, definida na convenção ou regimento de cada condomínio.
Código Penal
O texto aprovado muda ainda um artigo do Código Penal, incluindo na definição do crime de omissão de socorro "deixar de prestar assistência à vítima de violência doméstica".
Projeto de lei 315/2020- Lei 51/2020 do Estado do Espírito Santo.
A lei estadual 51/2020, que tinha como principal objetivo a denúncia de indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nas unidades residenciais de todo o Estado, foi vetada pelo governo do Espírito Santo.
O projeto de lei 315/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), chegou a ser aprovado na Assembleia Legislativa, mas acabou vetado no dia 7 de julho pelo governador Renato Casagrande, sob a alegação de que “o autógrafo de lei invade a competência privativa da União para legislar sobre o Direito Penal”.
Só nos resta aguardar o desfecho final do projeto de lei Federal n. 2510/2020 para sabermos se haverá a aprovação pela câmara dos Deputados e sendo aprovado nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção.
Reitera-se que qualquer mecanismo estatal que promova a segurança e desenvolva a empatia entre o próximo é importante; pois, cria uma rede de amparo para mulher, idosos, pessoas com deficiência, crianças.
Larissa Raminho Pimentel Advogada
Kommentarer